O calendário de pagamento do IPVA de 2025 traz novidades para os motoristas. Uma das principais mudanças é o desconto de 8% para quem pagar a parcela única até 15 de janeiro, independentemente do final da placa. Para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela também vence no mesmo dia.
O parcelamento começa em janeiro e vai até outubro. As placas com finais 1 e 2 poderão dividir o imposto em até nove parcelas, enquanto as placas finais 3 a 9, e 0, terão até dez parcelas. Essa distinção ocorre porque o Conselho Nacional de Trânsito estabelece setembro como prazo para renovação do Licenciamento Anual dos veículos com finais 1 e 2. A Tabela FIPE, referência para o valor do IPVA, teve uma redução média de 0,35%. Além disso, há isenção do imposto em alguns casos e descontos de até 50%.
O gerente de IPVA da Secretaria, auditor fiscal Jorge Arêas, destaca que haverá isenção em casos específicos e também descontos de até 50%: “Há isenção do imposto para pessoas com deficiência e veículos destinados ao transporte coletivo. Além disso, veículos mais antigos podem se beneficiar de um desconto significativo, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.”
Arêas também alerta sobre as condições para o benefício do desconto de 8%: “Motoristas que tiverem débitos registrados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público não poderão acessar o desconto ou optar pelos parcelamentos facilitados. A regularização das pendências é fundamental para garantir esses benefícios.”
O boleto para o pagamento do IPVA estará disponível para emissão a partir de 1º de janeiro de 2025.